CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 123
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro: Processo de Transferência de Propriedade de Veículo

Este artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os procedimentos legais e os prazos para a comunicação e efetivação da transferência de propriedade de um veículo automotor. Ele visa garantir que a responsabilidade sobre o veículo esteja sempre corretamente atribuída, tanto para fins de fiscalização quanto para questões cíveis.

Pontos Fundamentais do Artigo 123:

  • Comunicação Obrigatória da Venda: O antigo proprietário (vendedor) tem a responsabilidade de comunicar o órgão de trânsito competente sobre a venda do veículo, apresentando cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.
  • Prazo para Comunicação: O vendedor possui o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do CRV, para realizar essa comunicação.
  • Consequências do Não Cumprimento pelo Vendedor: Caso o vendedor não cumpra com essa obrigação de comunicar a venda dentro do prazo estabelecido, ele continuará a ser o responsável solidário pelas penalidades e infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário, até que a transferência seja efetivamente registrada no órgão de trânsito. Isso significa que multas, IPVA e outras responsabilidades ainda poderão recair sobre ele.
  • Responsabilidade do Novo Proprietário: O novo proprietário (comprador) tem a obrigação de comparecer ao órgão de trânsito para realizar a transferência de propriedade do veículo, obtendo o novo Certificado de Registro de Licenciamento Anual (CRLV) em seu nome. Este processo deve ser concluído em 30 (trinta) dias a partir da data da compra.
  • Registro e Emissão do Novo Documento: O órgão de trânsito, após receber a documentação necessária e verificar o cumprimento dos requisitos, realizará o registro da transferência e emitirá o novo documento de licenciamento em nome do comprador.
  • Transferência de Propriedade em Casos Específicos: O artigo também prevê situações especiais, como a transferência em caso de falecimento do proprietário, onde os herdeiros ou inventariante deverão providenciar a regularização.

Objetivos da Norma:

O principal objetivo do Artigo 123 é:

  • Manter o Cadastro de Veículos Atualizado: Garantir que o cadastro dos veículos no órgão de trânsito reflita sempre o proprietário legalmente responsável.
  • Atribuir Responsabilidades: Definir claramente quem é o responsável pelas infrações, impostos e outras obrigações relacionadas ao veículo em cada momento.
  • Evitar Fraudes e Insegurança Jurídica: Prevenir que veículos sejam utilizados de forma irregular sem que o verdadeiro proprietário seja identificado, ou que o antigo proprietário permaneça indevidamente vinculado a um veículo que já não lhe pertence.

Em suma, o Artigo 123 do CTB é uma norma crucial para a segurança e organização do trânsito, estabelecendo um rito claro e prazos definidos para a transferência de propriedade de veículos, beneficiando tanto vendedores quanto compradores e o próprio poder público.